Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    iFood não tem responsabilidade subsidiária por vínculo de motoboy com operadora logística

    A juíza do Trabalho Paula Rodrigues de Araújo Lenza, da 4ª vara de Ribeirão Preto/SP reconheceu vínculo empregatício entre motoboy e operadora logística, mas negou a responsabilidade subsidiária entre o requerente e a empresa iFood.

    ​O entregador pediu o reconhecimento do vínculo empregatício na função de motoboy com uma empresa, com responsabilidade subsidiária da iFood. As empresas, no entanto, contestaram a alegação, afirmando que o obreiro desenvolvia serviços na modalidade autônoma, por sua conta e risco.

    ​A juíza do Trabalho pontuou que, ao reconhecimento do vínculo empregatício se faz necessária a presença dos pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

    ​"A contemporaneidade trouxe mudanças na forma de desempenho dos serviços pelos trabalhadores, tornando mais tênue a subordinação, antes direta e subjetiva, para dar lugar a subordinação objetiva, consistente na vinculação do trabalhador ao empreendimento econômico, sem necessidade presencial ou existência de diretivas empíricas", ressaltou.

    ​Segundo a magistrada, no caso em questão, a primeira reclamada é uma operadora logística, empresa que, por contrato com a iFood recebe a maior quantidade dos pedidos de entregas a serem efetuados aos clientes, eis que disponibilizam máquina de cartão de crédito para a cobrança do produto no momento da entrega.

    ​"Há que se pontuar a ausência de qualquer traço de autonomia no labor desempenhado pelo entregador, que, ao cumprir escala, não tem possibilidade de se conectar ou não, quando e onde quiser, sendo obrigatório que o fizesse, se colocando à disposição no aplicativo em dia e hora determinado pelo OL, que monitorava inclusive a efetivação e a qualidade das entregas pelo motoboy."

    ​Para a juíza, tais características no desempenho do labor fazem com que exista subordinação entre o trabalhador e a operadora logística de modo inconteste, ainda que revestido das inovações tecnológicas trazidas pela atual sociedade, "o que, como adiantado pelo art. da CLT, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego".

    Em virtude disso, a magistrada reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a primeira ré na função de motoboy, mas negou o pedido em relação à iFood.

    ​Processo: 0011006-91.2019.5.15.0067

    ​Fonte: Migalhas

    • Publicações61
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações368
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ifood-nao-tem-responsabilidade-subsidiaria-por-vinculo-de-motoboy-com-operadora-logistica/810388962

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Prezado Sr. Responsável pela publicação,

    Após consulta direta ao processo n. 0011006-91.2019.5.15.0067, verifiquei que a matéria não reflete a realidade acerca da responsabilização da empresa IFOOD, já que houve a condenação da reclamada de maneira subsidiária. Ressalta-se que a decisão de primeira instância no sentido de condenar o IFOOD subsidiariamente pelos créditos decorrentes da demanda foi confirmada pelo TRT, motivo pelo qual a notícia é enganosa. Entendo imprescindível a correção do teor da matéria publicada em prestígio à boa-fé e para que os leitores não sejam induzidos a erro. Chega de fake news! continuar lendo